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PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, PENSÃO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Crédito do Trabalhador chega em R$ 10,1 bi em empréstimos consignados

Troca de dívidas por um crédito mais barato já está em vigor desde o dia 25 de abril. Portabilidade começa em 16 de maio.

Com pouco mais de um mês de funcionamento, o Crédito do Trabalhador chega a R$10,1 bilhões de empréstimos consignados aprovados, beneficiando 1,8 milhão de trabalhadores com carteira assinada no país. A troca de dívida ajudou o programa a aumentar em R$ 2 bilhões o valor total de empréstimos liberados em apenas 11 dias. A migração de dívidas antigas (consignados ou CDC) começou a ser possível em 25 de abril. Dia 16 de maio começa a portabilidade. Assim, o trabalhador poderá migrar a sua dívida do crédito do trabalhador para outro banco que oferece taxas de juros mais vantajosas.

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 “O programa melhora a qualidade de vida das famílias trabalhadoras, que podem tomar um crédito com juros mais baixos, visto que os empréstimos da linha têm garantias que chegam a 10% do FGTS”, avalia o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O ministro ressalta que o trabalhador precisa fugir dos juros altos do cartão de crédito, planejar a sua vida financeira, mas é preciso cautela para fazer o empréstimo, pesquisando as melhores taxas. Uma destas formas, é o trabalhador buscar o seu banco onde tem uma dívida de consignado ativo ou de um crédito pessoal e migrar para o Crédito do Trabalhador que tem os juros mais baixos. Para a troca de dívidas (consignados ou crédito pessoal) as instituições financeiras são obrigadas a oferecer juros mais baixos que os dos empréstimos originais.

A partir de meados de maio, estará à disposição do trabalhador outra forma de migração, a portabilidade, quando é possível trocar de instituição financeira que ofereça juros mais baixos, promovendo uma concorrência entre os bancos. “A portabilidade favorecerá o trabalhador, porque a instituição financeira poderá perder o empréstimo do CDC ou do consignado para outro banco, se ele não oferecer taxas de juros melhores”, argumenta o ministro. A portabilidade estava prevista para o dia 6 de maio, mas precisou ser adiada para o dia 16 de maio, de acordo com decisão do MTE, Dataprev e as instituições financeiras consignatárias do Crédito do Trabalhador com o objetivo de garantir prazo adicional de homologação desta funcionalidade na plataforma.

A média dos empréstimos da linha alcança R$ 5.434,62 por contrato, com uma prestação média de R$ 327,28 num prazo de 17 meses. Os maiores volumes de recursos contratados foram verificados nos estados de São Paulo (R$ 2,6 bi), Rio de Janeiro (R$ 835,8 milhões), Minas Gerais (R$ 853,3milhões), Paraná (R$ 681,4 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 677,1 milhões). Atualmente, o Programa conta com 35 instituições financeiras executando a linha, nas mais de 70 instituições já habilitadas. Dos 10 bilhões de empréstimos, o Banco do Brasil acumula o maior volume de empréstimos, já tendo emprestado R$ 2,7 bilhões através do Crédito do Trabalhador, a maior parte para liquidar dívidas mais caras. Os dados foram atualizados ontem (6/05) ás 17h. 

FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego

🔍 Justiça Garante Revisão de Aposentadoria por Incapacidade: Beneficiário Terá RMI Calculada com Regras Anteriores à Reforma da Previdência

Decisão da Justiça Federal da 3ª Região garante revisão de aposentadoria por Incapacidade para que beneficiário tenha RMI recalculada com base nas regras anteriores à reforma da previdência de 2019. Essa decisão representa uma importante vitória para segurados do INSS que tiveram sua aposentadoria por incapacidade permanente calculada com base nas regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O caso envolveu um segurado, que conseguiu na Justiça o direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício, com base nas normas vigentes antes da Reforma.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que essa decisão significa, por que ela é importante e como pode impactar outros beneficiários em situações semelhantes.

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O que foi decidido?

A Justiça julgou procedente o pedido do segurado e determinou que:

  • O INSS revise o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente do aposentado;
  • Essa revisão deve considerar as regras anteriores à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019);
  • O INSS deve pagar as diferenças desde a data de início do benefício (14/11/2019), com correção monetária e juros;
  • Após o trânsito em julgado, os valores em atraso deverão ser apurados pela Central de Cálculos da Justiça.

Entendendo o caso: o que motivou a ação?

O aposentado recebia auxílio-doença quando, em 2020, o benefício foi convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, o cálculo da nova aposentadoria foi feito com base nas regras da Reforma da Previdência, o que reduziu significativamente o valor da RMI.

O segurado, então, entrou com ação judicial pedindo que o cálculo fosse feito com base nas regras anteriores, pois a sua incapacidade permanente já existia antes da entrada em vigor da Reforma, mesmo que o novo benefício tenha sido concedido depois.


Qual é a diferença entre as regras antes e depois da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) era calculada com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Com a Reforma, a regra mudou:

  • A média passou a considerar 100% de todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos;
  • O valor da aposentadoria passou a ser 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano de contribuição que excedesse 20 anos (para homens);
  • Em alguns casos (como acidentes de trabalho), ainda é possível receber os 100%, mas esse não era o caso do autor do processo.

Esse novo cálculo reduz substancialmente o valor da RMI de quem contribuiu por menos tempo ou teve períodos com salários mais baixos.


Por que a Justiça mandou aplicar as regras antigas?

A chave da decisão está na data da incapacidade permanente. A perícia judicial concluiu que o segurado já estava permanentemente incapacitado antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019). Isso significa que ele tinha direito adquirido às regras anteriores.

Mesmo que a conversão do auxílio em aposentadoria tenha ocorrido em 2020, o fato gerador do novo benefício — a incapacidade permanente — aconteceu antes. Por isso, a Justiça determinou que o cálculo da RMI respeite as normas vigentes na época da incapacidade.


Por que essa decisão é relevante?

Essa decisão reafirma um princípio fundamental do Direito Previdenciário: o direito adquirido. Quando o segurado já preenchia os requisitos para um benefício antes da mudança na legislação, ele tem direito às regras anteriores, mesmo que o benefício tenha sido formalizado depois.

Além disso, o caso reforça a importância da perícia médica para definir a data de início da incapacidade (DII). Esse detalhe técnico é o que fundamentou o direito do aposentado à revisão da RMI.


Quem pode ser afetado por essa decisão?

A decisão beneficia diretamente o autor do processo, mas abre caminho para que outros aposentados por incapacidade permanente, em situação semelhante, também possam buscar na Justiça a revisão do cálculo da RMI.

Isso pode incluir segurados que:

  • Recebiam auxílio-doença antes da Reforma;
  • Tiveram o benefício convertido em aposentadoria depois de 13/11/2019;
  • Conseguirem comprovar, por meio de documentos médicos ou perícia, que a incapacidade permanente já existia antes da Reforma.

Exemplo ilustrativo

Imagine um segurado que recebia auxílio-doença em 2018 e 2019. Em 2020, esse auxílio é transformado em aposentadoria por incapacidade. O INSS calcula o novo valor usando as regras da Reforma, e o benefício fica bem menor do que o auxílio anterior.

Se uma perícia comprovar que a incapacidade permanente já existia antes da Reforma, esse segurado também poderá ter direito à revisão da RMI — recebendo o valor correto desde a data em que o novo benefício começou.


Se a incapacidade ocorreu antes de 13/11/2019?

A decisão favorável ao aposentado mostra que nem todo benefício concedido após a Reforma da Previdência deve, necessariamente, seguir suas regras. Se a incapacidade ocorreu antes de 13/11/2019, o segurado pode ter direito a um benefício mais vantajoso, com base nas normas anteriores.

Isso reforça a importância de avaliar cuidadosamente a situação de cada beneficiário, especialmente no caso de aposentadorias por incapacidade permanente originadas de um auxílio-doença.


Já teve o valor do seu benefício reduzido após a conversão de auxílio-doença em aposentadoria?

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Palavras-chave: renda mensal inicial (RMI), revisão de aposentadoria, incapacidade permanente, reforma da previdência, direito adquirido, INSS, auxílio-doença.

O Tema 1300 do STJ trata do ônus da prova em ações judiciais relacionadas ao PASEP

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

 Justiça de Primeira Instância

Comarca de Teixeiras / Vara Única da Comarca de Teixeiras

Avenida: Francisco Pena, 80, Centro, Teixeiras – MG – CEP: 36580-000

PROCESSO Nº: 5001628-44.2024.8.13.0685

CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [PASEP]

AUTOR:

RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91

DECISÃO

Vistos.

Destaco que se encontra em análise pela colenda Corte do Superior Tribunal de Justiça o RESP 1895936/TO e o RESP 1895941/TO, que visam definir se “a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.” (Tema Repetitivo nº 1150).

Além disso, também se encontram em análise pela colenda Corte do Superior Tribunal de Justiça os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.

Nos referidos processos, ainda, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

Assim, em cumprimento da ordem do Tribunal Superior, DETERMINO o sobrestamento deste feito até a publicação da decisão de mérito, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsp acima nominados, indicados como representativos dos Temas Repetitivos nºs 1150 e 1300.

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Intimem-se. Cumpra-se.

Teixeiras, data da assinatura eletrônica.  

RONALDO FRANCA PAIXAO JUNIOR 

Juiz de Direito

 Vara Única da Comarca de Teixeiras

APOSENTADOS DO INSS QUE GANHAM MAIS QUE O MÍNIMO COMEÇAM A RECEBER 13º SALÁRIO

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo começam a receber nesta sexta-feira (2) a primeira parcela do décimo terceiro. Feito de forma escalonada, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O pagamento vai até 8 de maio.

A antecipação do décimo terceiro para quem ganha o benefício mínimo, equivalente ao salário mínimo de R$ 1.518, começou a ser paga no último dia 24. Ao todo, cerca de 34,2 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas com a medida.

Com previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a antecipação do décimo terceiro do INSS será paga em duas parcelas. A segunda parcela vai de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo.

Desde 16 de abril, a consulta do décimo terceiro pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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Quem recebe mais que o salário mínimo

     Final do NIS    Primeira parcela    Segunda parcela
    1 e 6    2 de maio    2 de junho
    2 e 7    5 de maio    3 de junho
    3 e 8    6 de maio    4 de junho
    4 e 9    7 de maio    5 de junho
    5 e 0    8 de maio    6 de junho

O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado no início do mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro.Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.

Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário mínimo  por  mês  (R$ 1.518),  enquanto 11,98 milhões recebem acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, que é de R$ 8.157,41.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/aposentados-do-inss-que-ganham-mais-que-o-minimo-comecam-receber-13o

Descontos Indevidos no Benefício do INSS: Justiça Garante Devolução e Indenização a Aposentado


A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado a ser ressarcido por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. O caso, que envolveu a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC), é um alerta importante para aposentados e pensionistas do INSS que enfrentam cobranças não autorizadas em seus pagamentos mensais.

O Caso: Desconto Sem Autorização

Um aposentado, aposentado e segurado do INSS, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.

Em março de 2024, ele notou um desconto de R$ 45,00, identificado como “Contribuição AMBEC”, em seu contracheque previdenciário. O problema? Ele nunca autorizou ou firmou qualquer contrato com a AMBEC. Ainda assim, o desconto foi realizado automaticamente, reduzindo sua Renda Mensal Inicial (RMI).

A Decisão da Justiça

A juíza responsável pelo caso considerou que a AMBEC não conseguiu provar a existência de qualquer relação contratual entre a entidade e o aposentado. Não houve comprovação de filiação, assinatura de contrato ou qualquer documento que justificasse o desconto no benefício.

✅Cálculos Periciais em Ações de Revisão do PASEP (com planilha, parecer e petição). Acesse AQUI

Diante disso, a sentença:

  • Declarou inexistente o contrato entre o autor e a AMBEC;
  • Determinou o cancelamento definitivo dos descontos;
  • Condenou a AMBEC a devolver em dobro os valores descontados indevidamente (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00, considerando a conduta abusiva da entidade e o transtorno causado ao aposentado.

O Que Isso Significa Para Outros Aposentados?

Esta decisão é um precedente importante para qualquer aposentado ou pensionista que esteja sofrendo descontos indevidos em seu benefício do INSS. O caso evidencia que:

  • Nenhuma entidade pode realizar descontos no benefício sem consentimento expresso e documentado;
  • O aposentado tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
  • Pode haver também indenização por danos morais, principalmente quando os descontos se arrastam por meses e afetam a subsistência do segurado.

Como Saber se Você Está Sofrendo Descontos Indevidos?

É fundamental que o aposentado acompanhe mensalmente seu extrato de pagamento (disponível no site ou aplicativo Meu INSS). Se notar qualquer desconto que não reconhece ou não autorizou, deve:

  1. Entrar em contato com a instituição responsável e exigir a comprovação do contrato;
  2. Registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS ou no Procon;
  3. Buscar orientação jurídica para ajuizar ação e garantir seus direitos.

O desconto não autorizado em benefício previdenciário é prática ilegal e abusiva

A sentença em favor do aposentado reforça o entendimento de que o desconto não autorizado em benefício previdenciário é prática ilegal e abusiva. A decisão garante não só a devolução dos valores, mas também respeito à dignidade do aposentado, que não pode ser surpreendido com cobranças indevidas em sua fonte de sustento.

Se você, aposentado ou pensionista, está em situação semelhante, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à restituição e à indenização. Fique atento, acompanhe seu extrato mensal e não hesite em buscar seus direitos.

ACESSE A DECISÃO AQUI


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STJ Confirma: Banco do Brasil é Responsável por Desfalques nas Contas do PASEP

Entenda o que diz a decisão judicial que pode beneficiar aposentados e trabalhadores que contribuíram com o PASEP


Você sabia que pode ter direito a valores do PASEP que nunca foram corretamente creditados ou até mesmo sacados de forma indevida? Uma recente decisão da Justiça da Bahia, alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça que o Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão das contas do PASEP, como saques indevidos, desfalques e correção monetária incorreta.

Essa decisão é mais um desdobramento do chamado Tema 1.150 do STJ, que já vinha sendo aguardado por muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos que contribuíram para o programa antes da Constituição de 1988.


O que é o PASEP e por que isso importa?

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para beneficiar servidores públicos com uma espécie de “poupança”, semelhante ao PIS para trabalhadores da iniciativa privada. As contribuições feitas ao longo dos anos deveriam ser devidamente creditadas e remuneradas em contas individuais.

Muitos beneficiários, no entanto, passaram décadas sem saber que tinham direito a valores. E pior: em vários casos, ao consultar as contas, descobrem desfalques, saques não autorizados ou valores muito abaixo do esperado, resultado de má gestão das contas vinculadas.


A decisão judicial: o que foi decidido?

No caso julgado pela 1ª Vara de Riachão das Neves (BA), uma servidora aposentada processou o Banco do Brasil, alegando falhas na administração de sua conta do PASEP. O banco tentou se defender dizendo que não era o responsável por eventuais erros ou saques indevidos, alegando que a União deveria ser acionada.

Contudo, o juiz rejeitou os argumentos do banco e confirmou sua responsabilidade, com base no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 1.150. Segundo esse entendimento:

  1. O Banco do Brasil é responsável (tem “legitimidade passiva”) por falhas nas contas do PASEP, como saques indevidos ou ausência de correção de valores;
  2. O prazo para pedir ressarcimento é de 10 anos, com base no Código Civil;
  3. Esse prazo só começa a contar quando o titular toma ciência dos desfalques – ou seja, ao descobrir o problema.

Na prática, isso significa que mesmo que o problema tenha ocorrido há muitos anos, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que a pessoa percebeu o erro ou desfalque, o que favorece quem só teve acesso às informações recentemente.


Por que isso é importante para você?

Se você é aposentado ou servidor público que começou a trabalhar antes de 1988, pode ser que tenha valores esquecidos ou mal administrados no PASEP.

Essa decisão abre espaço para que milhares de pessoas busquem na Justiça a correção dos valores e o ressarcimento por eventuais perdas. E o mais importante: agora está pacificado que o Banco do Brasil é o responsável direto por essas falhas, não sendo mais necessário acionar a União.

Além disso, ao reconhecer que o prazo para cobrar só começa a contar quando o titular descobre o problema, a decisão evita que o direito à indenização prescreva antes mesmo da pessoa saber que foi lesada.


Exemplo prático

Imagine que você, aposentado, em 2023, descobre que tinha uma conta do PASEP com R$ 5.000,00, mas o saldo atual é de apenas R$ 800,00 — sem nunca ter feito saque. Ao questionar o banco, não consegue explicações claras. Com base nesta decisão, você pode acionar o Banco do Brasil na Justiça para cobrar os valores devidos, corrigidos monetariamente, mesmo que o erro tenha ocorrido há mais de 10 anos.


Conclusão

A decisão reforça a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão do PASEP e garante aos contribuintes o direito de buscar na Justiça os valores devidos, com respaldo claro do STJ.

Se você trabalhou no serviço público antes de 1988, vale a pena verificar sua situação junto ao PASEP e, se necessário, buscar orientação jurídica.


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Você pode ter dinheiro a receber — e agora tem respaldo da Justiça para isso.


Palavras-chave: PASEP, INSS, pis, aposentados, pensionistas, banco do brasil, STJ, tema 1150, ação do PASEP.

DEVEDOR PODE PERDER A CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO, DIZ STF NA ADI 5.941

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, com dívidas— poderão ter seus documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

Se você também ouviu falar nesse assunto, mas não sabe quais são as situações que levam a suspensão da sua CNH, como isso pode impactar sua vida e o que fazer para evitar a apreensão do documento, leia o conteúdo abaixo que preparamos para você.

Entendendo a decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em fevereiro de 2023, considerou constitucional um artigo de lei que permite a apreensão de documentos de endividados. A medida é uma forma de “forçar” pessoas que estão inadimplentes a realizarem o pagamento de suas dívidas, desde que seja autorizada por um juiz, determinada por ordem judicial e utilizada como último recurso.

O ideal é que a justiça e os envolvidos busquem outras maneiras de quitar a dívida e que seja avaliado caso a caso. Nesse contexto, entende-se que inicialmente é necessário tentar outras formas de cobrança como, por exemplo, a penhora de dinheiro em conta corrente e/ou investimentos, ou penhora de bens. Mas, caso nenhuma tentativa seja efetiva, aí sim a medida poderá ser aplicada.

Além da apreensão da CNH, os inadimplentes também podem perder o passaporte e serem proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.

Mas, existem exceções para essas penalidades?

Sim, nem todos podem ter os documentos apreendidos. Além disso, como citamos acima, não é permitido suspender os documentos sem que exista uma decisão judicial coerente e que respeite os direitos fundamentais dos envolvidos, como o direito à saúde e à segurança.

Além disso, quem usa a CNH para trabalhar como, por exemplo, motoristas de aplicativo, de ônibus, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais, não podem ter o documento apreendido. Afinal, eles dependem da habilitação para prover o seu próprio sustento e o de suas famílias.

Além disso, a suspensão pode trazer problemas financeiros e novos endividamentos, tornando-se uma medida injusta. 

Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa por dívida?

Não existe uma regra clara, como a decisão precisa ser feita por ordem judicial, cada juiz deverá analisar caso a caso e entender a forma mais adequada de aplicar a medida com base nas provas do processo. 

Mas é importante saber que, caso o juiz determine a suspensão dos documentos, ele deve adotar a restrição prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o artigo 261 do CTB, que permite a suspensão da CNH de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, esse período pode aumentar para 8 meses a 2 anos. 

O que fazer para evitar a suspensão da CNH?

Apesar da medida para a suspensão do documento ser utilizada em último caso, não podemos descartar essa possibilidade.

Mas não preocupe! Existem formas de evitar a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação em processos judiciais. Uma delas é conseguir se livrar das dívidas ativas.

A gente sabe que é difícil sair dessa situação, mas para resolvê-la é preciso entender o que podemos fazer nestes casos. Uma das possibilidades é tentar uma renegociação.

Para isso, separamos um passo a passo para te ajudar:

1. Confira seu score e dívidas em aberto.
2. Faça uma lista das suas dívidas e compare com o seu orçamento mensal (receita e gastos mensais) para ver o quanto é possível pagar em uma possível renegociação.
3. Pense em uma proposta para a quitação da dívida, considerando um valor que caiba no seu bolso.
4. Entre em contato com a empresa para ver se existe uma proposta disponível para quitação da dívida. Caso a proposta da empresa não seja compatível com o valor que você tem disponível, fale das suas condições até chegarem a um acordo.

Aqui no Santander, você conta com diferentes soluções que podem te ajudar no pagamento das dívidas. Tem o nosso Portal de Renegociação, caso você tenha uma dívida com a gente, além da opção de empréstimo que pode te ajudar no pagamento de uma parcela única para reduzir o valor dos juros.

#DicaSantander: tome cuidado com a tomada de crédito, lembre-se que ela precisa ser consciente. Afinal, você deseja sair das dívidas e não se enrolar cada vez mais.

E se você teve sua CNH suspensa, saiba que além de ficar sem dirigir, você não será “liberado” do pagamento da dívida, que pode continuar acumulando juros, caso não sejam quitadas no prazo estipulado.

CRÉDITOS DO TEXTO: Santander Blog

💼 Você trabalhou antes de 1988? Decisão do STJ reforça direito à revisão do PASEP — Banco do Brasil foi responsabilizado por desfalques

Se você é aposentado ou começou a trabalhar como servidor público antes de 1988, este artigo é para você. Uma recente decisão da Justiça de São Paulo trouxe novas esperanças para quem suspeita de valores incorretos ou desaparecidos em sua conta do PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

📌 O que é o PASEP?

Criado em 1970, o PASEP foi um programa que visava formar uma espécie de poupança para servidores públicos, com depósitos mensais feitos pelo empregador (geralmente o Estado). Esse fundo deveria ajudar a compor o patrimônio do servidor ao longo da carreira. Após a Constituição de 1988, o programa foi encerrado para novos depósitos, mas os valores acumulados até então deveriam ter sido preservados.

⚖️ O caso: um saque surpreendentemente baixo

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o autor da ação, aposentado do Tribunal de Justiça, descobriu que sua conta do PASEP continha apenas R$ 617,88. Ele esperava um valor muito maior — cerca de R$ 72 mil — com base nos seus anos de serviço. Por isso, entrou na Justiça contra o Banco do Brasil, responsável por administrar essas contas.

🧾 O que diz a decisão?

A juíza do caso reconheceu que o banco não conseguiu comprovar de forma adequada como o valor da conta foi calculado. Faltaram extratos detalhados e cálculos completos sobre depósitos, rendimentos e retiradas. Como o banco não forneceu essas informações, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.

Com base em jurisprudência do STJ (Tema 1150), o juiz confirmou que:

  • O Banco do Brasil pode, sim, ser processado por falhas na conta do PASEP.
  • O prazo para cobrar valores devidos é de 10 anos, contados a partir da data em que o servidor toma conhecimento do problema (geralmente ao se aposentar).
  • O autor tem direito à revisão dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00.

🔍 Qual a importância dessa decisão?

Essa sentença reforça o entendimento de que o servidor público aposentado não pode ser prejudicado por falhas de gestão do banco. Se houver indícios de que os valores depositados no PASEP estão incorretos ou sumiram, o servidor tem direito de buscar esclarecimentos e ressarcimento, inclusive por danos morais.

Essa decisão é um reflexo direto do Tema 1150 do STJ, que consolidou o direito dos servidores de responsabilizar o Banco do Brasil por irregularidades nas contas do PASEP.

📈 Quem pode ser beneficiado?

A decisão interessa principalmente a:

  • Servidores públicos que trabalharam antes de 1988;
  • Aposentados ou pensionistas que receberam valores baixos ou incompatíveis do PASEP;
  • Pessoas que nunca sacaram o valor da conta PASEP e desejam conferir se há saldo a receber.

Se você sacou o valor do PASEP e achou que o montante foi muito inferior ao que esperava, você pode ter direito à revisão.

💬 Ação do PASEP busca a correção justa dos valores devidos

A Justiça está cada vez mais sensível aos erros cometidos nas contas do PASEP. Casos como esse mostram que, com base em decisões do STJ, é possível responsabilizar o Banco do Brasil e buscar uma correção justa dos valores devidos.

Se você trabalhou como servidor público antes de 1988, é fundamental consultar se há valores a serem revisados ou recuperados.


📣 E você, já conferiu o valor do seu PASEP?
Deixe seu comentário abaixo, compartilhe este artigo com outros aposentados ou colegas de serviço público, e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!


Palavras-chave: PASEP, INSS, aposentados, pensionistas, Banco do Brasil, STJ, Tema 1150, ação do PASEP, revisão do PASEP

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Aposentados que continuarem trabalhando poderão solicitar recálculo do benefício, aprova comissão

Comissão aprova projeto que prevê novo cálculo da aposentadoria de quem volta a trabalhar

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê recálculo do benefício para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuou trabalhando ou voltou a trabalhar e contribuiu por pelo menos mais 60 meses.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 apensados.

A versão original do Senado ampliava benefícios a aposentados que voltam a trabalhar, mas o parecer mantém apenas direito, se for o caso, a salário-família e reabilitação profissional.

“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, explicou Laura Carneiro.

Mais 60 meses
Assim, pelo substitutivo aprovado, as pessoas que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um novo cálculo da aposentadoria.

Cada segurado poderá fazer pedidos similares até duas vezes.

A futura regra não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito a pedir o recálculo.

Desaposentação
Laura Carneiro aproveitou a maior parte de um texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de um segurado renunciar a benefício já concedido pelo RGPS – a chamada desaposentação.

“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a relatora.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada pela Corte em 2020.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça Reconhece Tempo de Contribuição e Garante Reajuste na Aposentadoria por Idade


Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe uma boa notícia para aposentados que contribuíram por conta própria para o INSS e buscam uma revisão do valor da aposentadoria. O Juizado Especial Federal de Santo André (SP) determinou a revisão da aposentadoria de uma segurada, garantindo um aumento no valor da renda mensal inicial (RMI) e o pagamento dos valores atrasados. Entenda o que aconteceu e por que essa decisão pode ser importante para outros aposentados.


O que foi decidido?

A aposentada entrou com uma ação contra o INSS pedindo a revisão de sua aposentadoria por idade, com o argumento de que alguns períodos de trabalho e contribuição não foram corretamente considerados no cálculo do benefício. O caso tratava da inclusão de dois tipos de tempo:

  1. Tempo comum de contribuição, referente a um período em que ela contribuiu como segurada individual (autônoma).
  2. Tempo especial, ou seja, períodos em que trabalhou em condições que poderiam prejudicar sua saúde (exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos).

O reconhecimento do tempo comum

O principal avanço conquistado na decisão foi o reconhecimento de um período em que a segurada contribuiu por meio de carnês de pagamento, de 01/11/1986 a 30/01/1988. Esses pagamentos estavam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e o INSS não contestou esses dados. Com isso, a Justiça determinou que esse tempo fosse averbado (reconhecido oficialmente) para fins de revisão do benefício.

Esse reconhecimento foi essencial para aumentar o tempo total de contribuição da autora, o que influenciou diretamente na melhoria da RMI.


E o tempo especial? Nem sempre conta…

A autora também tentou o reconhecimento de um período de trabalho em ambiente insalubre (de 1996 a 2007), quando atuava como auxiliar de serviços gerais e cozinheira em uma APAE. No entanto, a Justiça negou esse pedido. O motivo: os produtos utilizados (como hipoclorito de sódio e detergente) não são considerados agentes insalubres pela legislação vigente, e o documento apresentado (PPP) não comprovava a exposição a riscos suficientes.

Além disso, mesmo que o período fosse reconhecido como especial, a legislação atual não permite usar esse tempo convertido como “tempo de contribuição fictício” para aumentar o valor da aposentadoria por idade. Esse entendimento é reforçado por decisões do TRF-3 e do Superior Tribunal de Justiça.


Qual foi o impacto financeiro da decisão?

Graças ao reconhecimento do período comum, a Justiça determinou:

  • Revisão da RMI (renda mensal inicial) para R$ 1.527,69.
  • Atualização da renda mensal atual (RMA) para R$ 2.484,38 (valores de abril de 2024).
  • Pagamento de R$ 4.926,87 em atrasados, desde a data do pedido da aposentadoria (DIB), com prescrição de cinco anos.

Por que essa decisão é importante?

Essa sentença destaca pontos que podem beneficiar muitos aposentados:

  • Carnês de pagamento e registros no CNIS são provas válidas e suficientes para reconhecimento de tempo de contribuição.
  • Mesmo quando o INSS ignora essas contribuições, o segurado pode recorrer à Justiça e obter a correção.
  • Embora o tempo especial tenha limites legais para aposentadoria por idade, a análise de períodos comuns pode ser decisiva para melhorar o benefício.

O que aprender com este caso?

  1. Revisar seu CNIS é fundamental. Muitas vezes há erros ou omissões que afetam o valor da aposentadoria.
  2. Carnês pagos corretamente são documentos fortes na hora de buscar seus direitos.
  3. Tempo especial só pode ser usado em certas condições e para determinados tipos de aposentadoria. Nem sempre ele serve para aumentar a aposentadoria por idade.
  4. Se você acha que está recebendo menos do que deveria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. É possível revisar a aposentadoria mesmo anos após o início do benefício.

Compartilhe sua experiência!

Você já passou por algo parecido ou conhece alguém que está tentando revisar a aposentadoria? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com quem pode se beneficiar dessa informação. Seu relato pode ajudar outras pessoas a conhecerem e buscarem seus direitos.


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