O Supremo Tribunal Federal – STF, irá julgar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que visa definir o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS (troca da TR pelo INPC), que prejudica milhões de trabalhadores, com uma perda de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999.
Essa decisão do STF, certamente será favorável aos trabalhadores.
ABRIL DE 2023
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram, para que a remuneração do FGTS não seja inferior à da caderneta. Relator do processo, Barroso afirmou em seu voto que correção atual a atual correção de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR) não repõe a inflação, mas defendeu que a decisão não seja retroativa — o que contraria o pedido do Partido Solidariedade.
O ministro Nunes Marques pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 e suspendeu (27-04-2023) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a marioria dos ministros seguir o voto do relator, a mudança na remuneração do FGTS passaria a valer só a partir da publicação da decisão do STF. Isso encerraria todos os processos que tramitam no Judiciário pedindo a reposição das perdas para a inflação —
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