MARGEM SOCIAL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO A APOSENTADOS, LIBERA ATÉ R$ 20 MIL COM JUROS DE 5% ANO

Entenda o projeto de lei que cria a chamada margem social para concessão de crédito especial a aposentados e pensionistas em geral, com limite a ser liberado de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário, com taxa de juros de no máximo 5% a.a. (cinco por cento ao ano).

Com a aprovação da margem social de crédito consignado, os beneficiários não precisariam cumprir o percentual máximo atualmente estabelecido em lei. Isto porque, a modalidade especial de crédito, não permite que o valor da sua parcela seja excedente ao limite de 5% do valor da remuneração, benefícios ou proventos do beneficiário.

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De acordo com a proposta, os beneficiários terão carência de até 120 dias para iniciar o pagamento dos créditos liberados.

A contratação poderá ser efetuada até 2023, ou seja, 12 meses após o término do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A linha especial de crédito, para aposentados e pensionistas de todos os regimes, na modalidade de consignado deverá ser liberada diretamente pelas instituições financeiras, as quais deverão priorizar o atendimento digital na contratação das operações de empréstimos.

Conforme a lei, se aprovada, determina que os empréstimos da margem social, por ser uma linha especial de crédito, os aposentados e pensionistas ficarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A lei irá proibir ainda, bancos e instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.

ORIGEM DO PROJETO (PL 4732/2020)

A proposta foi encaminhada pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, e adotada como projeto de lei pelo deputado federal  Pompeo de Mattos (PDT-RS), que o transformou no PL 4732/2020, o qual encontra-se em andamento sob forma de regime de tramitação prioritária na Câmara dos Deputados.

O PL teve início na Câmara dos deputados, em 25 setembro de 2020, com a apresentação da proposta e seu texto original.

Em 30 de junho de 2021, a proposta foi aprovada com alterações, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), após parecer apresentado pelo Relator, Deputado federal, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), anexado como substitutivo ao projeto original.

Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), tendo dado entrada em 16 de julho de 2021, onde aguarda novos desfechos dos parlamentares.

Para que o PL termine sua tramitação na Câmara dos Deputados, e por fim, transforme-se em uma Lei definitiva, deve passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e, posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Nós estamos atentos à tramitação do projeto, tão logo surja novas informações, vamos repercutir aqui de imediato.

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