A Justiça federal do Rio Grande do Sul/RS, desenvolveu uma planilha para cálculo de diferenças de rendimentos do FGTS (troca TR pelo INPC nas contas de FGTS) para Valor da Causa, referente ADI Nº 5.090, a ser julgada pelo STF.
A fim de acompanhar o INPC de cada mês, o Núcleo de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de Primeiro Grau no RS, atualiza o sistema todos os meses, por volta do dia 10, e disponibiliza gratuitamente todas as novas versões do programa.
Uma novidade implementada pelo órgão, é que, a partir da versão maio/2021, a planilha, passou a definir como termo inicial para apurar as diferenças, o mês de janeiro de 1999, que é o marco inicial do período tratado na ADI Nº 5.090, a ser julgada pelo STF.
De acordo com o site da seção judiciária da justiça federal do Rio Grande do Sul, a planilha permite trocar o indexador oficial de correção monetária que remunera as contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial-TR) somente pelo indexador INPC.
Assim, a planilha faz o recalculo dos rendimentos creditados nas contas do FGTS, considerando se ela é remunerada com 3% ou 6% de juros ao ano. Para compreender a remuneração de sua conta vinculado ao FGTS, acesse o vídeo explicativo AQUI! (acesso o vídeo explicativo na descrição)
No campo para inserção dos valores, a planilha permite apenas um lançamento de rendimento por mês. Logo, se no extrato houver mais de um lançamento de rendimento no mês, o usuário terá duas opções: somar todos os rendimentos do mês e lançar o total no mês correspondente; ou preencher uma planilha para cada vínculo empregatício e, após, fazer à parte a consolidação dos valores apurados pelo programa. Recomendo a última opção.
A planilha para cálculo do valor da causa das ações que requerem a troca da TR pelo INPC/IBGE, no rendimento dos saldos das contas do FGTS, com remuneração de juros de 3% ao ano (ADI 5.090), foi desenvolvida em programa Excel. Portanto, o usuário precisa realizar o downlod do arquivo em seu computador. O que pode ser feito AQUI!
Deste modo, dependendo do seu dispositivo (computador) poderá apresentar incompatibilidades e até mesmo não funcionar com outros programas de planilha eletrônica (exemplos: BrOffice, OpenOffice, etc.). Assim, o usuário terá de ter instalado no seu computador o programa Excel para executar corretamente o programa
O Sistema permite a substituição da TR somente pelo INPC no recálculo dos rendimentos da conta do FGTS.
A atualização mensal, ocorre por volta do dia 08 de cada mês, quando o IBGE divulga a variação do INPC (o dia da divulgação é variável).
Para acessar o roteiro sobre como configurar o nível de segurança das macros, clique aqui.
Caso persista dúvidas, sobre o tema, deixo seu comentário abaixo! Responderemos assim que possível, pois estou recebendo um grande volume de mensagens de seguidores de todo o país em razão do futuro julgamento da ADI Nº 5.090 pelo STF.
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