Auxílio Emergencial de R$ 600 aos trabalhadores Informais

A proposta visa o pagamento de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda, já foi aprovada na Câmara, e será analisada pelo Senado.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento.

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Obs.:  O Ministério da Cidadania ainda vai divulgar os critérios para realizar os pagamentos, usando mecanismos já usados para os pagamentos do FGTS, que foram sacadas antecipadamente, tanto no governo Temer quanto Bolsonaro.

ATENÇÃO!

Cadastro Único

Beneficiários do BPC no Cadastro Único terão mais 120 dias para realizarem a inscrição.

O objetivo é evitar que os beneficiários e sua família procurem os postos de cadastramento, evitando assim os riscos de contaminação.

O Ministério da Cidadania publicou, em 19/03/202, a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Com a mudança, os beneficiários do BPC terão mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único.

Neste período não haverá o bloqueio ou suspensão do benefício. De acordo com os dados do Ministério da Cidadania cerca de 243 mil beneficiários recebem o benefício do Governo Federal atualmente.

Para o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, o adiamento é mais uma medida de proteção para o beneficiário que pode ser exposto ao coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.

A prorrogação dos prazos deve ser divulgada amplamente pelos gestores municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único, conforme recomenda o Ministério da Cidadania. O objetivo é evitar que os beneficiários e suas famílias procurem os postos de cadastramento.

Segue o novo cronograma de inscrição no Cadastro Único de acordo com a data de emissão da carta de benefício.

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até 1/2 de salário mínimo por pessoa.

Fonte: Ministério da Cidadania



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