O STF SUSPENDE O ACRÉSCIMO DE 25%, ÀS APOSENTADORIAS DO INSS

O STF suspende em todo Brasil as ações que visam o acréscimo de 25%, à todas as modalidades de aposentadorias do INSS

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitaram o recurso (agravo regimental) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o pagamento (acréscimo de 25%), à todas as modalidades de aposentadorias.


ENTENDA O CASO 

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no julgamento do (REsp 1720805), estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício adicional de 25%, previsto no artigo 45, da Lei 8.213/1991, que antes era pago somente aos segurados que recebiam o benefício da aposentadorias por invalidez, e que necessitavam de cuidados permanentes de outra pessoa.


No julgamento do STJ (recurso repetitivo), firmou-se há época a seguinte tese (Tema 982): “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.

COMO O CASO SUBIU AO STF?

Na origem, a ação foi ajuizada por uma beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte que pretendia obter a concessão do acréscimo de 25% pela necessidade de ter uma cuidadora. Ela também pedia o pagamento retroativo à data da solicitação realizada administrativamente. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do adicional de grande invalidez apenas sobre o benefício de aposentadoria por idade. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).


Segundo informações constantes do site do STF, o INSS interpôs, simultaneamente no STJ e STF, recurso especial (Resp) e recurso extraordinário. Ambos foram admitidos pela Presidência do TRF-4. O RE aguardava a análise do Resp pelo Superior Tribunal de Justiça, que foi considerado representativo de controvérsia. No julgamento da matéria, o STJ ampliou a concessão do benefício para casos que não apenas os de aposentadoria por invalidez.


Para o relator, os acórdãos do TRF-4 e do STJ estão fundamentados também em princípios constitucionais para estabelecer benefícios a todas as espécies de aposentadoria do regime geral da Previdência Social, o que viabiliza a discussão da matéria por meio de recurso extraordinário. Dessa forma, com base no artigo 1021, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), o ministro Luiz Fux deu provimento ao agravo regimental.


Informações do INSSO procurador federal Vitor Fernando Gonçalves Córdula representou o INSS da tribuna. Segundo ele, os acórdãos do TRF-4 e do STJ se basearam não apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, mas em princípios constitucionais como da dignidade humana, da isonomia e dos direitos sociais, o que demonstra que a matéria tem natureza constitucional. Também observou que a jurisdição do STJ foi esgotada tendo em vista julgamento de embargos de declaração.

Com informações divulgadas à imprensa pelo STF.



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