REVISÃO DA VIDA TODA / RECURSO DO INSS PODE MUDAR TUDO? / SOMENTE QUEM ENTROU COM AÇÃO TEM DIREITO?

O STF, aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para trabalhadores que fizeram boas contribuições antes de julho de 1994. Assim, o segurado que preencheram os requisitos para obter o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999, (a vigência da Lei 9.876) e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher a regra mais favorável.

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Categorias:PREVIDÊNCIA

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