Bolsonaro planeja redução do FGTS de 8% para 2% e da multa por demissão de 40% para 20% do valor do Fundo

Depois de aprovar medidas de precarização das relações entre empregados e patrões, Jair Bolsonaro (PL) e Paulo Guedes agora querem reduzir as multas por demissão e também os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Conforme o jornal Folha de S. Paulo, o Ministério da Economia já preparou minutas de medidas provisórias (MPs) para cortar a alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%. As medidas deixaram os trabalhadores com valores muito mais baixos do que os disponíveis hoje para serem recebidos em caso de demissão e facilitariam que as empresas mandassem embora seus funcionários. Ainda segundo o jornal, o governo estuda ainda cortar as alíquotas de contribuições para o Sistema S.

Já à Jovem Pan, Guedes negou a possibilidade neste momento, mas disse que essas mudanças chegaram a ser cogitadas juntamente com a “carteira verde amarela” – a medida provisória que instituiu esse regime, em 2019, de fato reduziu a alíquota de 8% para 2% para quem fosse contratado naquele formato. Conforme o site Poder 360, as medidas relatadas pela Folha são estudadas para um possível segundo mandato de Bolsonaro.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O fundo surgiu como uma alternativa para a estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra extinta em 1988. Até a criação do FGTS, trabalhadores que chegassem aos 10 anos de trabalho, pela CLT, só poderiam ser demitidos por justa causa (estabilidade decenal).

No início de cada mês, as empresas depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos trabalhadores, valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Em caso de demissão, os trabalhadores dispõem dos valores do Fundo e de uma multa que deve ser paga pela empresa e que representa 40% do valor depositado ao longo do tempo no FGTS.

Com informações da Folha de S. Paulo, Poder 360, Jovem Pan e Correio 24h.

Fonte: https://sintrajufe.org.br/ultimas-noticias-detalhe/bolsonaro-planeja-reducao-do-fgts-de-8-para-2-e-da-multa-por-demissao-de-40-para-20-do-valor-do-fundo/

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