INSS | RPS | NOVAS REGRAS | BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONTA como CARÊNCIA e TEMPO de CONTRIBUIÇÃO?

Benefício acidentário | No caso do auxílio-acidente, (art. 86, da Lei nº 8.213/91; artigo 104, do RPS – Decreto nº 3.048/99 –, código de concessão 94, no caso de auxílio-acidente por acidente do trabalho e 36 para Auxílio-acidente previdenciário), o artigo 60, inciso IX, do decreto 3.048/99, dizia que “o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não”, contudo, isto foi revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.

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