Trabalhador que exercia suas atividades exposto a agentes nocivos à saúdo, tem direito ao benefício de aposentadoria especial. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria especial ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha.
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O homem havia pedido o benefício em 2017, mas o INSS negou. Dois anos depois, já com 54 anos, ele acionou a Justiça, buscando a concessão. Ele contou que atuou por 26 anos na empresa, constantemente exposto a diversas substâncias químicas, o que poderia ser considerado como serviço especial.
A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) reconheceu a especialidade do trabalho apenas em um período de cinco anos. O autor apelou ao TRF-4, para que fosse reconhecido o período total de trabalho.
A juíza Gisele Lemke, relatora do caso, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, e não é afetado por uma possível nova lei.
Conforme constatado pela magistrada, o autor também desenvolvia atividades administrativas, mas contratou sua irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão e permitir que ele passasse mais tempo no chão de fábrica. A decisão favorável ao metalúrgico foi unânime.
Fonte: TRF-4 e CONJUR
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Boa tarde !!
Estou com 58 anos ,21 anos trabalhados com exposição a agentes , químicos e biológicos ,posso pedir aposentadoria proporcional?
Trabalhei de 1994 a 2013 recebendo insalubridade,posso converter esse tempo para aposentadoria?