Regra de transição: Aposentadoria sem idade mínima (somatório da idade e do tempo de contribuição)

fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, (…) Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem…

Veja o detalhamento do vídeo abaixo!

Veja também: Prática Tributária Real: um guia do processo judicial tributário – Aprenda a ter sucesso na prática da advocacia tributária



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