Conselho libera R$ 32,1 bilhões em precatórios alimentícios e comuns

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 32.177.244.956,16 relativos ao pagamento de precatórios alimentícios e comuns, que deverão ser depositados pelos Tribunais até o último dia útil do mês de junho, sendo R$ 17.708.742.300,12 de alimentícios e R$ 14.468.502.656,04 de comuns, para um total de 109.360 processos, com 173.659 beneficiários. 

Os pagamentos correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, e irá destinados a mais de 94 beneficiários. 

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Precatórios em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 13.569.847.698,16 (25.742 processos, com 39.941 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.257.021.756,99 (16.434 processos, com 21.218 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 2.812.981.998,43 (8.066 processos, com 12.436 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 728.614.001,79 (4.112 processos, com 6.619 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 7.480.286.041,91 (29.294 processos, com 39.745 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 3.393.827.393,36 (23.062 processos, com 30.134 beneficiários) 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, disponibilizou mais de R$ 7,4 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares e comuns inscritos na proposta orçamentária de 2021. 

O valor liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) corresponde a 29.294 processos e contemplará 39.745 jurisdicionados. Do total, R$ 3,3 bilhões são para o pagamento dos precatórios alimentares, referentes a 23.062 processos e 30.134 beneficiários. 

Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de caráter alimentar distinguem-se dos comuns por decorrerem de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. 

Para consultar o pagamento de precatório em tramitação na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo, clique aqui

Efetivação dos pagamentos 

Após o processamento das informações pela Subsecretaria de Feitos da Presidência (UFEP), os valores são depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (Caixa). Devido à pandemia da Covid-19, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou nova ferramenta no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB), para facilitar o cadastro da conta destino de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já expedidos e à disposição das partes. 

A tecnologia permite aos advogados informar o número das contas bancárias para recebimento dos valores depositados a título de requisitório nas ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. As instruções sobre o cadastro das contas para transferência dos valores de RPVs e Precatórios estão disponíveis em tutorial

Os autores de ações propostas perante os JEFs não representados por advogado bem assim com dificuldade de levantar os valores de Precatórios depositados, também podem solicitar transferência das importâncias, indicando conta bancária de sua titularidade, por meio do Serviço de Atermação Online – SAO, disponível na página dos JEFs na Internet, na opção “Parte sem advogado”. 

Processos que tramitam no PJe 

Para a transferência dos valores de RPVs e Precatórios já expedidos e à disposição das partes, em processos que tramitam em Varas Federais, o advogado também poderá solicitar a transferência bancária para crédito em conta. O procedimento deve ser feito via sistema PJe. 

A petição deve ser identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” e é preciso informar os seguintes dados: banco; agência; número da conta com dígito verificador; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples. 

Competência delegada 

Para os precatórios cujo processo originário tramitou, em razão de competência delegada, na Justiça Estadual, o procedimento é diferente. Para ter acesso ao montante exeqüendo, o beneficiário deverá solicitar ao juízo da execução o levantamento ou a transferência dos valores à conta que indicar. 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 4.899.033.839,52 (33.236 processos, com 51.845 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 3.013.404.104,47 (22.378 processos, com 33.547 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 3.415.095.378,14 (13.022 processos, com 29.962 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 292.718.355,25 (2.125 processos, com 3.437 beneficiários)

FONTE: CJF

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