As informações abaixo foram extraídas do Site do TRF-1, com a devida citação da fonte no final do post. Confira!

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Um beneficiário que teve descontos indevidos de sua aposentadoria, em razão de empréstimo consignado, acionou a Justiça Federal contar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na ação, o beneficiário afirmou que desconhecia o empréstimo feito em seu nome, e que os descontos indevidos, geraram redução dos valores na sua aposentadoria.
No tribunal, (6ª Turma do TRF1) os juízes entenderam que o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.
Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.
Assim, considerando que os descontos foram indevidamente realizados, o Colegiado condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo.
Além disso, o INSS foi condenado por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.
Processo: 1023111-64.2019.4.01.0000
Data do julgamento: 28/09/2020
Data da publicação: 02/10/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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