Revisão da vida toda: Milhares de revisões que impacta o INSS, diz AGU

Um aposentado ajuizou uma ação pleiteando a inclusão das contribuições de toda a sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria. Isto porque, a lei nº 9.876/1999, fez uma limitação no marco temporal, para considerar as contribuições previdenciárias. Ou seja, o Instituto Nacional Do seguro Social – INSS descarta as contribuições vertidas antes de julho de 1994.

Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.

Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art.  da Lei 9.876/1999.

Quem tem direito

Segurados cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o artigo 103 da lei nº 8.213/91.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso.

O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse entendimento do STJ.

No Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico.

Diante disso, conforme entrevista ao Programa Sem Censura, da TV Brasil. O advogado-geral da União (AGU), Bruno Leal Bianco, afirmou que o Bolsonaro quer reverter o julgamento que foi favorável aos aposentados do INSS no STF. Em suas palavras “Estou convicto que nós conseguiremos nos consagrar vencedores nessa tese”, disse Bianco.

De acordo com Bianco, a criação de um marco temporal para contagem da aposentadoria, que é combatida no processo da revisão da vida toda, é constitucional. “Não conversei com nenhum ministro sobre isso, não sei quem mudará o seu voto, mas o que eu posso adiantar é que certamente a AGU fará a defesa da constitucionalidade da norma para garantir a segurança jurídica, para que possamos ser um país com tranquilidade e de pacificação social. A gente joga contra a pacificação social sempre que jogamos contra esse tipo de regras consolidadas no jogo”, argumentou.

O advogado-geral da União (AGU) afirmou ainda que não ver acordos entre o INSS e os aposentados porque envolvem muitas revisões. “São milhões de supostas revisões que seriam feitas e isso impactaria no INSS do ponto de vista institucional e traria consequências, na minha ótica, inimagináveis. Essas consequências prejudicariam o dia a dia do INSS e estamos convictos que essa tese [da revisão da vida toda pró-aposentado] não prospera”, disse.

O AGU também defendeu a postura do ministro Nunes Marques de reiniciar o julgamento em plenário físico mesmo após o voto dos 11 ministros sobre a questão em ambiente virtual. Para Bianco, o regimento interno do STF prevê a possibilidade do pedido de destaque e reinício do julgamento, além disso, em sua opinião, o tema da revisão da vida toda é muito sensível e importante para o governo federal e aposentados, portanto, precisa ser discutido em plenário virtual.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nota técnica do Ministério da Economia, o impacto de autorizar a ‘revisão da vida toda’ para os cofres públicos é de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos. No último dia de votação em plenário virtual, 9 de março de 2022, a União atualizou os cálculos do impacto aos cofres públicos para R$ 360 bilhões em 15 anos.

Observação: Utilizamos trechos de publicações do jurinews.com.br, Tema 1102 do STF e do blog www.professorvalterdossantos.com.

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1 resposta

  1. Resumindo: o prejuízo só cai nas costas do trabalhador

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