Suspensão do pagamento dos consignados em benefícios previdenciários | PANORAMA COMPLETO

Vamos fazer um panorama completo sobre o PL que suspende, por 120 dias, os pagamentos dos empréstimos consignados, em pensões e benefícios previdenciários.

Panorama completo sobre o PL

Neste parágrafo, início as explicações. Logo, conforme o texto do Projeto de Lei 1328, de 2020, os descontos de pensões e benefícios previdenciários, seria suspenso por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus.

Em primeiro lugar, consta como medida a ser adotada, como auxilio para aqueles que contrataram essa modalidade de empréstimo, enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Congresso Nacional.

Verifica-se, portanto, que os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas, observado o estabelece o artigo 45 da Lei nº 8.112/1990, serão pausados.

Destarte, após aprovação, os contratos de crédito consignado, teria as prestações suspensas e convertidas em prestações extras, com vencimentos nos meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento.

Caso prefira, você pode assistir as explicações em vídeo aqui!

Outrossim, será proibida a cobrança de juros e de quaisquer outras penas, bem como não pode haver cobrança de débitos previstas na legislação, nem a inscrição em cadastros de inadimplentes e a busca e apreensão de veículos financiados.

Igualmente, a proposta, prevê ainda que o empregado que for demitido até 31 de dezembro de 2020 terá direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições.

Já no caso de empregadores ao qual se vincular os empregados deverá adequar seus normativos e determinar ao agente responsável pelo processamento da folha de pagamento, para a inclusão do saldo devedor do contrato.

Após a publicação da Lei, se aplicaria a novas contratações de empréstimo consignado, permitida a cobrança de juros pelo período de suspensão.

Acompanhe a tramitação detalhada AQUI!

Detalhes da tramitação

Em 4 de agosto de 2020, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, recebeu o Ofício nº 583, de 2020, do Senado Federal, submetendo o projeto à revisão.

Nesse interstício, foi apresentado vários requerimentos pelos parlamentares, para inclusão na ordem dia, contudo, sem sucesso.

Situação atual do PL

A proposta encontra-se ainda, no seu trajeto inicial para os debates e posterior conversão em lei.  

Projeto de Lei (PL 1328/2020)

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1 resposta

  1. Preciso desse dinheiro pra pagar dívida

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