Mudanças importantes sobre a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, entenda

“CTPS Digital” , “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL” , “Carteira de Trabalho e Previdência Social”

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. 

"CTPS Digital" , "CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL" , "Carteira de Trabalho e Previdência Social"
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

O Art. 14, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico

Redação e Estratégia de Peças Trabalhistas

Procedimentos para emissão da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL  

Vídeo tutorial: “Como acessar a Carteira de Trabalho Digital”

A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).   

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social

O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.  

As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: 

a) na data-base;  

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) no caso de rescisão contratual; ou

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

AdvExpert: Simples Nacional na prática – Método prático e aplicado da advocacia no Simples Nacional

Quando empregador não cumprir o procedimento acima, será lavrado auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação na carteira de trabalho do empregado, ao órgão competente, a fim de instaurar o processo de anotação. 

 É proibido ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.  

Caso a empresa faça anotações na CTPS que prejudique o empregado, além das medidas civis e criminais, sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.

A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.

Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.

O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO

quando a empresa se recusar a fazer às anotações na CTPS ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, o empregado pode comparecer, pessoalmente ou por meio do seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.

DO VALOR DAS ANOTAÇÕES

As anotações feitas na CTPS regularmente emitida servirá de prova: 

I – Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; e

II – Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional. 

DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.  

Especificamente quanto a empresa não registrar o funcionário, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

O que fazer se a empresa perder a carteira de trabalho?

O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.

 Como solicitar a Carteira de trabalho (Aplicativo móvel):  

Para Android ou para iOS.   Pela internet: Solicitar

VEJA TAMBÉM:

     

***



Categorias:PREVIDÊNCIA

23 respostas

Trackbacks

  1. O seguro-desemprego, omitindo intencionalmente a sua condição de empr
  2. Do benefício de auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez.
  3. Adicional de 25% no benefício previdenciário: STF suspendeu em todo Br..
  4. Quem tem direito à Revisão do Teto? Tem direito à Revisão do Teto 10 que
  5. APOSENTADORIA ESPECIAL A MARCENEIRO: confirmou decisão que...
  6. Como saber se sou dependente de alguém no INSS?
  7. processo trabalhista
  8. Comprovação do vínculo empregatício - Como conferir o seu CNIS
  9. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O praz
  10. Desmembrar a PEC Emergencial para aprovação só o auxílio emergencial
  11. Rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto,
  12. Revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios
  13. REVISÃO DA VIDA TODA E A POSSIBILIDADE DE USAR AS CONTRIBUI
  14. Condenação do INSS a conceder aposentadoria por invalidez a um pedrei
  15. A lombalgia é a dor que ocorre na região lombar inferior.
  16. Saiba como atualizar seus dados cadastrais no CAIXA Tem
  17. saúde, previdência e assistência social
  18. segurado facultativo: É o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao
  19. Informações sobre empréstimos e financiamentos em seu nome
  20. BENEFÍCIOS DO INSS
  21. Calendário de pagamentos do 13º do INSS antecipado
  22. muitos trabalhadores receberão uma verdadeira bolada
  23. Você pode ganhar muito dinheiro - FGTS: entenda como funciona

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading